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Aviso 7588/2002, de 12 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7588/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2002 - interno geral de ingresso para provimento de oito lugares de técnico de 2.ª classe de radioterapia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Por deliberação de 26 de Fevereiro de 2002 do conselho de administração deste Centro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de oito lugares para técnico de 2.ª classe de radioterapia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 258/96, de 18 de Julho, e alterado pela Portaria 76/99, de 30 de Janeiro.

2 - Disposições legais aplicáveis - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

3 - Prazo de validade - a validade do concurso é de um ano contado a partir da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Regional de Oncologia de Coimbra do IPOFG, sito na Avenida de Bissaya Barreto, 98, Coimbra.

5 - Remuneração - a remuneração a atribuir é a constante do mapa III do anexo II ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a referida categoria.

6 - Conteúdo funcional - o constante da alínea o) do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação conferida pelo curso de radioterapia, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e possuir vínculo à função pública.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 14.º, 54.º, 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do IPOFG e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último diga do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo se expedido até ao termo deste.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento em como é possuidor dos requisitos gerais de admissão ao concurso;

f) Outros elementos que o requerente julgue conveniente mencionar.

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita em conformidade com o disposto nos artigos 51.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Fátima Maria Mendes Hortêncio S. Ribeiro, técnica especialista de radioterapia do CROC.

Vogais efectivos:

Maria Jesus Coelho Rosado Fileno, técnica principal de radioterapia do CROC.

César Luís da Silva Castanheira, técnico principal de radioterapia do CROC.

Vogais suplentes:

Maria Lurdes Pinto Marques Batista, técnica principal de radioterapia do CROC.

Ana Célia Horta Louro, técnica de 1.ª classe de radioterapia do CROC.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Maio de 2002. - O Administrador-Delegado, Carlos Manuel Gregório Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 258/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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