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Aviso 7581/2002, de 12 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7581/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente de patologia clínica. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da administradora-delegada de 13 de Maio de 2002, no uso de competência delegada, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para o preenchimento de duas vagas de assistente de patologia clínica da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 1019/94, de 22 de Novembro.

2 - O concurso está aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgota com o provimento destas.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com o grau de assistente de patologia clínica ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - É exigência técnico-profissional ter experiência comprovada em microbiologia exercida em unidades hospitalares.

5 - São objectivos programáticos do Hospital Geral de Santo António, nesta área:

Microbiologia, incluindo bacteriologia (nomeadamente de anaeróbios), serologia, micologia e virulogia;

Hematologia do glóbulo branco e rubro e da medula óssea; citometria de fluxo;

Química clínica, incluindo toxicologia, e monitorização de fármacos;

Endocrinologia e metabolismo. Diagnóstico pré-natal;

Ensino pré e pós-graduado.

6 - Local de trabalho - no Hospital Geral de Santo António, bem como noutras instituições com as quais o Hospital Geral de Santo António tem ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - Regime de trabalho - o horário corresponde ao regime de trabalho que for atribuído ao candidato provido, podendo ser desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Sector de Concursos, Largo do Professor Abel Salazar, 4099-001 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao término do prazo estabelecido, ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

9 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, código e respectiva repartição de finanças);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Os requerimentos de admissão devem, obrigatoriamente, ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de patologia clínica ou equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo da exigência técnico-profissional;

f) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade sanitária da respectiva área;

h) Certificado do registo criminal.

11.1 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), g) e h) do n.º 11 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que o candidato esteja vinculado.

11.2 - Os documentos mencionados nas alíneas f), g) e h) do n.º 11 poderão ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 11 implica a exclusão da lista de candidatos.

13 - Método de selecção a utilizar no concurso - o mencionado na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Manuel Couto Moreira Amorim, director do serviço de microbiologia do HGSA.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Helena e Silva Santos Ramos, chefe de serviço de microbiologia do HGSA, que substitui o presidente.

2.º Dr.ª Ana Paula Fontes da Rocha e Castro, assistente de microbiologia do HGSA.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Elsa Maria de Senna Fernandes Caldo, assistente graduada de microbiologia do HGSA.

2.º Dr.ª Virgínia da Conceição Guimarães de Carvalho Monteiro Lopes, assistente de microbiologia do HGSA.

17 de Maio de 2002. - A Administradora-Delegada, Élia da Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1019/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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