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Contrato (extracto) 885/2002 - AP, de 12 de Junho

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 885/2002 - AP. - Por despacho do administrador-delegado do Hospital de São José de 27 de Dezembro de 2001:

Ana Isabel Lopes Pexirra, Ana Maria Ferreira Brites, Andreia Marina Moreia Soares de Jesus, Carla Alexandra Gonçalves Pinto, Helena Margarida Martins Rodrigues Quintanilha de Melo, Hélia Margarida da Silva Baptista, Hugo Miguel Ribeiro Caldeira, Gisela Matias da Silva Barreiros Araújo, José Carlos Macário Ferreira, Mafalda Sofia Amoroso Duarte, Margarida De La Casa Esperón, Nuno Miguel de Brito Palma, Paulo Jorge Alves Branco Cabaço, Paulo Jorge Leitão Caldeira, Rafael Joaquim de Carvalho Monteiro, Sandra Cristina César da Silva, Sofia Alexandra Sousa da Mata Brites Militar, Susana Isabel Siquenique Leal, Susana Maria Neves Gomes e Vanda Sofia Carvalho Silva, enfermeiros do nível 1 - celebrados contratos administrativos de provimento, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º, no artigo 15.º e no artigo 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, bem como no n.º 15 ao n.º 22 do artigo 66.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças n.º 892/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2001, com efeitos a 27 de Dezembro de 2001. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Abril de 2002. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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