de 24 de Abril
A Portaria 812/80, de 11 de Outubro, veio sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Maria do Castelo Alves do Rio Patrício Dias e conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de majorações, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro.Veio posteriormente a verificar-se que na demarcação daquela área de reserva não tinha sido observado o disposto no artigo 34.º da Lei 77/77.
Nestes termos e reformulado o processo de reserva em causa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
1.º Derrogar o n.º 2 da Portaria 812/80, de 11 de Outubro.
2.º Atribuir a Maria do Castelo Alves do Rio Patrício Dias uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, acrescida de majorações, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º, a demarcar nos prédios rústicos denominados «Herdade do Peso 2 II», «Herdade de Cascavel 1 BB a BB 3» e «Herdade do Pica-Milho 3 CC», todos da freguesia e concelho de Coruche.
Ministério da Agricultura e Pescas, 3 de Abril de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.