Aviso 7551/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 19 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de uma vaga de assistente do ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde, constante do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.
2 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento desta vaga, pelo que se esgota com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 213/2000, de 2 de Setembro, 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 427/89, de 7 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
4.2 - Especiais - ser detentor do grau de especialista do ramo de farmácia, nos termos definidos no artigo 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou possuir equiparação ao estágio de acordo com o estabelecido no artigo 35.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.
5 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - O conteúdo funcional do lugar a prover consta do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.
7 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Pulido Valente e entregue no Sector de Expediente Geral, na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa, pessoalmente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
8.2 - Do requerimento devem contar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
c) Menção expressa da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na função pública;
d) Habilitações literárias;
e) Habilitações profissionais;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes elementos, sem os quais os candidatos serão excluídos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo da habilitação profissional que lhe confere o grau de especialista no ramo de farmácia;
c) Documento, passado pelo serviço de origem, donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado emitido por médico no exercício da sua profissão comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função a que se candidata e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória;
g) Documentos comprovativos dos cursos de formação frequentados;
h) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.
9.1 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos por certidão passada pelo serviço a que os candidatos estejam vinculados.
9.2 - A falta de apresentação da documentação referida nas alíneas a), b) e c) determina a exclusão do concurso.
9.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) poderá ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.
10 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Pessoal e no átrio principal do Hospital, sem prejuízo do seu envio aos candidatos através de ofício registado.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Eugénia Guerreiro Fonseca Alexandre de Araújo Pereira, directora de serviços farmacêuticos do Hospital de Pulido Valente.
Vogais efectivos:
Maria Margarida Nunes Xambre Bento, assessora superior.
Maria Vitória Guerreiro da Silva Lourenço, assessora.
Vogais suplentes:
Maria Manuela Salgueiro Brejo, assistente principal.
Ana Isabel Ribeiro Rodrigues Lorena Machado, assistente principal.
11.1 - Todos os vogais pertencem à carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente.
11.2 - Nas suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva.
22 de Maio de 2002. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.