Aviso 5121/2002 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vice-presidente, foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 5 de Abril de 2002, e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por seis meses, eventualmente renováveis por igual período, até ao limite de dois anos, com Hugo Alexandre Beltrão Maia. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
24 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim Barroso de Almeida Barreto.