Portaria 347/81
de 22 de Abril
Sob proposta do Instituto Português do Património Cultural;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/80, de 22 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
1 - É aprovado o plano de estudos do curso de técnico de conservação e restauro do vitral, ministrado no Instituto de José de Figueiredo, constante do mapa anexo a esta portaria.
2 - Todas as alterações ao plano de estudos agora fixado serão objecto de portaria de alteração da presente.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério de Reforma Administrativa, 19 de Fevereiro de 1981. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado da Cultura, António Manuel da Assumpção Brás Teixeira.
Curso de técnico de conservação e restauro do vitral
Plano de estudos
1.º ano
1.º semestre (dezasseis semanas):
1 - Introdução Histórica à Arte do Vitral.
2 - Introdução Teórica à Técnica do Vitral I.
3 - Estudo dos Materiais I.
4 - Física e Química Aplicadas I.
5 Desenho I.
6 - História de Arte I.
7 - Trabalhos Práticos na Oficina I.
2.º semestre (dezassete semanas):
1 - História do Vitral.
2 - Introdução Teórica à Técnica do Vitral II.
3 - Tecnologia dos Materiais.
4 - Física e Química Aplicadas II.
5 - Desenho II.
6 - História de Arte II.
7 - Trabalhos Práticos na Oficina II.
2.º ano
3.º semestre (dezasseis semanas):
1 - História do Vitral em Portugal.
2 - Teoria sobre Conservação e Restauro de Vitrais.
3 - História de Arte e Iconografia I.
4 - Física e Química Aplicadas III.
5 - Desenho Aplicado à Arte do Vitral.
6 - Introdução à Fotografia.
7 - Trabalho de Seminário I.
8 - Trabalhos Práticos na Oficina III.
4.º semestre (dezassete semanas):
1 - História Geral de Arquitectura.
2 - História de Arte e Iconografia II.
3 - História de Arte e Estética.
4 - Desenho Aplicado à Arte do Vitral II.
5 - Fotografia Documental Aplicada ao Vitral.
6 - Trabalho de Seminário II.
7 - Trabalhos Práticos na Oficina IV.