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Resolução 78/81, de 16 de Abril

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Sumário

Prorroga até 31 de Julho de 1981, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1981, o prazo fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 413/80, de 26 de Dezembro (empresas Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.).

Texto do documento

Resolução 78/81
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 413/80, de 26 de Dezembro, foi prorrogado até 31 de Março de 1981 o prazo fixado para o termo da intervenção estatal nas empresas Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

Não se encontrando ainda reunidas as condições que possibilitem fazer cessar a intervenção do Estado:

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Abril de 1981, resolveu prorrogar, com efeitos a partir do dia 1 de Abril de 1981, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 31 de Julho de 1981 o prazo fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 413/80, de 26 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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