Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 732/81, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação 1 lugar de técnico superior principal, letra D.

Texto do documento

Portaria 732/81
de 28 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, que seja criado no quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação, anexo IV à Portaria 39/81, de 15 de Janeiro, 1 lugar de técnico superior principal, letra D, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa, 6 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 180/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 de Junho de 1974 e soluciona dúvidas de interpretação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda