Portaria 1079/2006
de 6 de Outubro
Pela Portaria 1303/2002, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria 1264-DB/2004, de 29 de Setembro, foi concessionada à Reserva de Caça Turística de Alfamar a zona de caça turística de Alfamar, processo 3093/DGRF, situada no município de Serpa.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 113 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 1303/2002, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria 1264-DB/2004, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 113 ha, ficando a mesma com a área total de 942 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Os terrenos constantes do mapa anexo à presente portaria e identificados como zona sujeita a regime transitório ficam sujeitos a um regime transitório em que qualquer actividade cinegética a desenvolver no seu perímetro será objecto de parecer prévio do Instituto da Conservação da Natureza/Parque Natural do Vale do Guadiana.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006.
(ver documento original)