A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 178/78, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aumenta o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal.

Texto do documento

Decreto-Lei 178/78

de 14 de Julho

Considerando que se mostra conveniente o reforço de eficiência funcional dos serviços do Centro de Identificação Civil e Criminal, por forma a assegurar a prevista expansão dos mesmos e a instalação condigna em novo edifício;

Atendendo a que se impõe, nomeadamente, a adequação do quadro do pessoal à crescente procura dos serviços, em consequência do aumento da população;

Verificando-se que o quadro de pessoal constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 63/76, de 24 de Janeiro, se mostra manifestamente insuficiente para o actual volume do serviço executado, encontrando-se reforçado por mais de meia centena de funcionários destacados pelo quadro geral de adidos;

Sendo certo que importa garantir a situação dos referidos funcionários adidos e aproveitar a experiência decorrente da sua actividade no Centro de Identificação Civil e Criminal, o que se alcançará com a sua integração no quadro;

Tendo-se constatado a ineficácia da alínea a) do referido quadro, quanto à extinção de lugares de terceiros-oficiais à medida que vagarem, para o pretendido objectivo de reduzir o número do pessoal das delegações do Porto e de Coimbra:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal, aprovado pelo Decreto-Lei 63/76, de 24 de Janeiro, é acrescido das unidades constantes do quadro anexo.

Art. 2.º Os encargos resultantes do presente diploma, enquanto não for corrigido o Orçamento Geral do Estado para o corrente ano económico, serão satisfeitos em conta das disponibilidades da verba do pessoal dos quadros aprovados por lei do Centro de Identificação Civil e Criminal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - José Dias dos Santos Pais - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Promulgado em 3 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original) O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/14/plain-202289.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-24 - Decreto-Lei 63/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários

    Define a orgânica do Centro de Identificação Civil e Criminal (CICC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Portaria 726/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças

    Determina a integração de adidos nos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, Centro de Identificação Civil e Criminal e Gabinete do Registo Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-13 - Portaria 972/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-15 - Portaria 1064/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Alarga os quadros de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, Gabinete de Estudos e Planeamento, Centro de Identificação Civil e Criminal e Centro de Informática do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-08 - Portaria 473/81 - Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda