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Resolução 3/2002-2, de 5 de Junho

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Texto do documento

Resolução 3/2002-2.ª Secção. - O Tribunal de Contas, em reunião do plenário da 2.ª Secção de 23 de Maio de 2002, nos termos dos artigos 6.º, alínea a), 78.º, n.º 1, alínea c), e 87.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto, aprova as seguintes alterações ao Regulamento da 2.ª Secção, aprovado pela Resolução 3/98-2.ª-S, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 1998:

Artigo único. Os artigos 59.º, 60.º e 64.º do Regulamento da 2.ª Secção passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 59.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O juiz relator ordenará a distribuição do relato de auditoria ao Presidente e aos juízes-adjuntos, aquando da sua remessa para o contraditório.

Artigo 60.º

[...]

1 - ...

2 - O juiz relator ordenará a distribuição das respostas dos responsáveis ou auditados ao Presidente e aos juízes-adjuntos.

3 - ...

4 - ...

Artigo 64.º

[...]

1 - Antes de solicitar o agendamento e com a antecedência mínima de cinco dias úteis em relação ao dia da sessão prevista para a sua apreciação, deverá o juiz relator ordenar a distribuição, pelo presidente e por todos os juízes que devam intervir, de fotocópias dos projectos de realtório e dos anexos que considere necessários ao esclarecimento de decisão.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ..."

23 de Maio de 2002. - O Presidente, Alfredo José de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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