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Aviso 7408/2002, de 5 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7408/2002 (2.ª série). - Concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica hospitalar, aberto pelo aviso 3287/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 21 de Fevereiro de 2000. - Em cumprimento do disposto no n.º 31 do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por meu despacho de 9 de Maio de 2002, foi homologada a lista de classificação final dos candidatos e da área profissional abaixo indicada:

Infecciologia:

Ana Paula Andrade Reis - Aprovada.

Cândida Manuela Ferreira Abreu - Aprovada.

Carlos Manuel Lima Araújo Osório - Aprovado.

Cristina Isabel Simões Valente Bernardes - Aprovada.

Fernando Carlos Dias Borges - Aprovado.

Fernando Manuel Tavares Maltez - Aprovado.

Jaime Manuel Simões Nina - Aprovado.

João Manuel da Costa Machado - Aprovado.

João Manuel Farto e Abreu - Aprovado.

João Manuel Rocha Cunha Seabra - Aprovado.

João Paulo Branco Calheiros Figueiredo Dias - Aprovado.

José Eduardo Abreu dos Santos Serra - Aprovado.

José Manuel Domingues Poças - Aprovado.

Kamal Mansinho - Aprovado.

Luís António Pimenta Trindade - Aprovado.

Luís Filipe Diniz Cabral Caldeira - Aprovado.

Maria Isabel Lourenço Morais Antunes - Aprovada.

Maria José Martins da Rosa Manata - Aprovada.

Vítor Manuel Jorge Duque - Aprovado.

7 de Maio de 2002. - O Director-Geral, João Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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