Aviso 7394/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, procede-se à publicação da relação dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo no estrangeiro abrangidos pelo regime de paralelismo pedagógico no ano lectivo de 2001-2002:
Itália:
Escola Portuguesa de Roma:
2.º ciclo EB recorrente;
3.º ciclo EB recorrente;
Guiné-Bissau:
Escola Portuguesa da Guiné-Bissau:
1.º ciclo EB;
2.º ciclo EB diurno;
3.º ciclo EB diurno;
Escola Portuguesa Passo a Passo:
1.º ciclo EB;
2.º ciclo EB diurno;
São Tomé e Príncipe:
Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe:
1.º ciclo EB;
Instituto Diocesano de Formação João Paulo II:
2.º ciclo EB diurno;
3.º ciclo EB diurno;
Angola:
Escola Portuguesa de Luanda:
1.º ciclo EB;
2.º ciclo EB diurno;
3.º ciclo EB diurno;
Escola Portuguesa do Lubango:
1.º ciclo EB;
2.º ciclo EB diurno;
3.º ciclo EB diurno;
Colégio Português de Luanda:
1.º ciclo EB;
2.º ciclo EB diurno;
3.º ciclo EB diurno.
21 de Maio de 2002. - O Director, Paulo Abrantes.