Portaria 337/81
de 10 de Abril
Considerando a existência de incorrecções nas alterações introduzidas no Estatuto do Oficial da Armada pela Portaria 241/81, de 7 de Março:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:
1.º A alínea b) do artigo 124.º do Estatuto do Oficial da Armada passa a ter a seguinte redacção:
Art. 124.º ...
a) ...
b) Ao posto de almirante também podem ser promovidos os vice-almirantes do quadro de oficiais da reserva da Armada com direito a pensão e reformados que forem nomeados para o cargo de presidente do Supremo Tribunal Militar.
...
2.º A presente portaria produz efeitos a contar da data de entrada em vigor da Portaria 241/81, de 7 de Março.
Estado-Maior da Armada, 24 de Março de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.