Portaria 285/91
de 6 de Abril
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 94/89, de 28 de Março, e do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
Único
Alteração
O n.º 21.º da Portaria 1210/90, de 18 de Dezembro, que criou o curso de estudos superiores especializados em Administração e Gestão Marítima na Escola Náutica Infante D. Henrique, passa a ter a seguinte redacção:
21.º
Classificação
A classificação do grau de licenciado é a resultante do cálculo da expressão seguinte, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas):
(3B + 2D)/5
Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.