Aviso 7301/2002 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 9 de Abril de 2002, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia desta Universidade, foi, nos termos do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela Resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, aprovado o curso de mestrado em Desenvolvimento e Inserção Social da Faculdade de Economia desta Universidade, sujeito ao regulamento em anexo.
15 de Maio de 2002. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.
ANEXO
Regulamento do curso de mestrado em Desenvolvimento e Inserção Social da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia, confere o grau de mestre em Desenvolvimento e Inserção Social.
2.º
Coordenação do mestrado
1 - O mestrado é coordenado por um professor, que será coadjuvado por outros dois professores, com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O coordenador e os restantes membros da comissão referida no número anterior serão designados pelo conselho científico da Faculdade.
3.º
Duração do mestrado
O mestrado tem a duração de quatro semestres e é constituído por um curso de especialização e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.
4.º
Curso de especialização
1 - O curso de especialização organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e tem a duração normal de dois semestres lectivos.
2 - A frequência e aprovação no curso de especialização dá direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
5.º
Estrutura curricular
1 - Para a conclusão do curso de especialização, é necessária a aprovação em 18 unidades de crédito (UC), assim distribuídas por áreas científicas:
Área científica ... UC
Sociologia ... 4,5
Análise de Políticas Sociais ... 4,5
Economia ... 4,5
Metodologias da Investigação e da Intervenção Social ... 4,5
2 - As disciplinas e as respectivas unidades de crédito são fixadas anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.
6.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Sociologia, Economia, Gestão, Serviço Social, Psicologia, Ciências da Educação ou Direito com a classificação mínima de catorze valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que tenham, em qualquer das licenciaturas consideradas no número anterior, uma classificação inferior a catorze valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas ou de graus universitários estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
7.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O despacho a que se refere o número anterior pode, ainda, estabelecer a percentagem de vagas reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - Deve, ainda, ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
8.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Currículo académico;
b) Currículo científico;
c) Experiência profissional.
2 - Podem ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, o conhecimento de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.
3 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.
9.º
Regime de frequência e de avaliação
As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, são as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.
10.º
Inscrições
O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.
11.º
Prazos e calendário
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.
12.º
Admissão à tese
1 - Terminado o curso de especialização, são admitidos à elaboração da dissertação todos os alunos que tiverem concluído o curso com classificação final não inferior a catorze valores.
2 - Os restantes alunos podem ser admitidos à elaboração da dissertação mediante parecer favorável da comissão de coordenação.
3 - A classificação final do curso é igual à média (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas disciplinas que o constituem, ponderada pelas respectivas unidades de crédito.
13.º
Orientação da dissertação
1 - O orientador da dissertação, assim como o co-orientador, quando existir, é nomeado pela comissão de coordenação do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
2 - O orientador e o co-orientador (quando existir) têm de ser professores doutorados da Universidade do Porto ou de outro estabelecimento de ensino superior; ou individualidades detentoras do grau de doutor por universidades portuguesas ou de grau correspondente de universidade estrangeira; ou especialistas na área de dissertação reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da Faculdade.
14.º
Apresentação e entrega da dissertação
A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
15.º
Constituição do júri de avaliação final
1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.
16.º
Deliberação do júri
A classificação final é decidida nos termos do artigo 8.º do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
17.º
Propinas
O montante das propinas será fixado anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.