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Aviso 7301/2002, de 3 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7301/2002 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 9 de Abril de 2002, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia desta Universidade, foi, nos termos do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela Resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, aprovado o curso de mestrado em Desenvolvimento e Inserção Social da Faculdade de Economia desta Universidade, sujeito ao regulamento em anexo.

15 de Maio de 2002. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

ANEXO

Regulamento do curso de mestrado em Desenvolvimento e Inserção Social da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia, confere o grau de mestre em Desenvolvimento e Inserção Social.

2.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor, que será coadjuvado por outros dois professores, com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador e os restantes membros da comissão referida no número anterior serão designados pelo conselho científico da Faculdade.

3.º

Duração do mestrado

O mestrado tem a duração de quatro semestres e é constituído por um curso de especialização e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

4.º

Curso de especialização

1 - O curso de especialização organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e tem a duração normal de dois semestres lectivos.

2 - A frequência e aprovação no curso de especialização dá direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

5.º

Estrutura curricular

1 - Para a conclusão do curso de especialização, é necessária a aprovação em 18 unidades de crédito (UC), assim distribuídas por áreas científicas:

Área científica ... UC

Sociologia ... 4,5

Análise de Políticas Sociais ... 4,5

Economia ... 4,5

Metodologias da Investigação e da Intervenção Social ... 4,5

2 - As disciplinas e as respectivas unidades de crédito são fixadas anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Sociologia, Economia, Gestão, Serviço Social, Psicologia, Ciências da Educação ou Direito com a classificação mínima de catorze valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que tenham, em qualquer das licenciaturas consideradas no número anterior, uma classificação inferior a catorze valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas ou de graus universitários estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior pode, ainda, estabelecer a percentagem de vagas reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deve, ainda, ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo académico;

b) Currículo científico;

c) Experiência profissional.

2 - Podem ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, o conhecimento de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.

3 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, são as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.

10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

11.º

Prazos e calendário

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

12.º

Admissão à tese

1 - Terminado o curso de especialização, são admitidos à elaboração da dissertação todos os alunos que tiverem concluído o curso com classificação final não inferior a catorze valores.

2 - Os restantes alunos podem ser admitidos à elaboração da dissertação mediante parecer favorável da comissão de coordenação.

3 - A classificação final do curso é igual à média (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas disciplinas que o constituem, ponderada pelas respectivas unidades de crédito.

13.º

Orientação da dissertação

1 - O orientador da dissertação, assim como o co-orientador, quando existir, é nomeado pela comissão de coordenação do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

2 - O orientador e o co-orientador (quando existir) têm de ser professores doutorados da Universidade do Porto ou de outro estabelecimento de ensino superior; ou individualidades detentoras do grau de doutor por universidades portuguesas ou de grau correspondente de universidade estrangeira; ou especialistas na área de dissertação reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da Faculdade.

14.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

15.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

16.º

Deliberação do júri

A classificação final é decidida nos termos do artigo 8.º do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

17.º

Propinas

O montante das propinas será fixado anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2021950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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