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Resolução 190/81, de 20 de Agosto

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Sumário

Autoriza a concessão do aval do Estado a um empréstimo, em várias moedas, de montante equivalente a 20 milhões de dólares dos Estados Unidos da América que o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento se propõe facultar à empresa Petróleos de Portugal, E. P. (Petrogal).

Texto do documento

Resolução 190/81
O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Agosto de 1981, resolveu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 159/75 e do artigo 7.º da Lei 4/81, de 24 de Abril, autorizar a concessão do aval do Estado a um empréstimo, em várias moedas, de montante equivalente a 20 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, cuja ficha técnica se anexa, que o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento se propõe facultar à empresa Petróleos de Portugal, E. P. (Petrogal), destinado ao financiamento parcial de um projecto de pesquisa e prospecção de petróleo a levar a cabo por esta empresa na sua área de concessão.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.


Ficha técnica
Mutuante - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
Mutuário - Petróleos de Portugal, E. P. (Petrogal).
Montante Equivalente, em várias moedas, a US $ 20000000.
Finalidade - Pesquisa e prospecção de petróleo a levar a cabo na área da concessão da Petrogal.

Prazo - Quinze anos.
Reembolso - Vinte e quatro prestações semestrais, vencendo-se a primeira em 1 de Novembro de 1984 e a última em 1 de Maio de 1996.

Taxa de juro - 9,6% ao ano.
Outros encargos - Comissão de reserva de crédito de três quartos de 1% sobre os montantes não utilizados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-24 - Lei 4/81 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1981.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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