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Aviso 7290/2002, de 3 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7290/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico profissional de 1.ª classe da carreira de secretária-recepcionista. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 20 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral a técnico profissional de 1.ª classe da carreira de secretária-recepcionista com vista ao provimento de um lugar vago no quadro de pessoal deste Hospital.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão e o vencimento é o resultante da aplicação da tabela constante do anexo I ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva decorrente da caracterização genérica constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e especificamente secretariar os serviços de assistência e administrativos, procedendo à recolha e registo de dados, dactilografar relatórios e organização de todo o processo administrativo do doente.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista, em que a classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((2AC)+(E))/3

em que:

AC=avaliação curricular;

E=entrevista.

6.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular será obtida mediante a aplicação da fórmula a seguir indicada:

AC=((2CS)+(2HA)+(3EP)+(1FP)+(2C))/10

em que:

AC=avaliação curricular;

CS=classificação de serviço;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

C=avaliação do currículo.

6.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Requisitos de admissão:

a) Requisitos gerais - os candidatos devem reunir as condições previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - estar vinculado à função pública como técnico profissional de 2.ª classe da carreira de secretário-recepcionista, com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

8 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão solicitar a admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São João de Deus, 4761 Vila Nova de Famalicão Codex, a entregar no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone, se o houver);

b) Categoria profissional;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo, autenticado pelo serviço de origem, donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço nos últimos três anos;

d) Três exemplares de curriculum vitae.

11 - Os candidatos pertencentes a este Hospital estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alineas a) a c), desde que constem dos respectivos processos individuais.

12 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no expositor do Serviço de Pessoal e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Benedito da Cunha Dantas, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Joaquim Sousa Gomes, chefe de secção.

Maria Celeste Sousa Leite Nogueira Alves, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Natália Vilarinho da Silva Barros, chefe de secção.

Maria de Fátima Cerejeira da Costa Rodrigues Ferreira, chefe de secção.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

16 de Maio de 2002. - A Administradora-Delegada, Anabela Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2021881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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