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Aviso 7288/2002, de 3 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7288/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 6 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o lugar publicitado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - o definido no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Vencimento - é o correspondente ao estatuto remuneratório da respectiva carreira, previsto no anexo I ao Decreto Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão - possuir vínculo à função pública e preencher os requisitos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas:

7.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidato;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais - estar habilitado com curso superior, ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou seu equivalente legal.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregues no Serviço de Expediente durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 6.

9.2 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicitado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria profissional actual e organismo a que se encontra vinculado;

e) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - Documentação - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

c) Declaração passada pelo serviço de origem, especificando de forma inequívoca a natureza do vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado emitido por médico no exercício da sua profissão, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico, indispensáveis para o exercício da função a que se candidata e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatório;

g) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

11 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do número precedente poderá ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

12 - A publicação das listas de candidatos admitidos e de classificação final será efectuada de acordo com o preceituado nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Paula Maria Santos Rodrigues Cristóvão, técnica de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

1.º Susana Conceição Guerreiro Silva Compadrinho, técnica de 1.ª classe.

2.º Catarina Maria Gaspar Freitas, técnica de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Paulo Jorge Machado Morgado, técnico de 2.ª classe.

2.º Maria Homera Castro Teixeira Oliveira, técnica de 2.ª classe.

13.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente e são da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, ramo de análise clínicas e saúde pública.

13.2 - A presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituída pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Maio de 2002. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2021879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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