Resolução 188/81
O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Agosto de 1981, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e do artigo 7.º da Lei 4/81, de 24 de Abril, conceder o aval do Estado a um empréstimo, em várias moedas, no montante equivalente a 100 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, que um consórcio bancário, liderado pelo Banque de Paris et des Pays Bas Paris, vai conceder à Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., nas condições constantes da ficha técnica anexa.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Ficha técnica
Mutuante - Consórcio liderado pelo Banque de Paris et des Pays Bas - Paris.
Mutuário - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P.
Montante - US $ 100000000 (multi-curruncy, excepto ienes japoneses).
Finalidade - Financiamento dos projectos em curso e em vias de finalização.
Prazo - Oito anos (com cinco anos de carência).
Amortização - Em sete semestralidades iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira no 60.º mês após a assinatura do contrato de empréstimo.
Taxa de juro - Libor +1/2% p. a. para três ou seis meses. Período de utilização - Seis meses contados a partir da data da assinatura do contrato.
Outros encargos:
Comissão de gestão 5/8% flat.
Comissão de imobilização - 1/4% p. a. nos primeiros três meses e 1/2% p. a. nos últimos três meses.
Comissão de agência - US $ 8000 p. a.