Despacho 20 025/2006
O Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, determinando, nos artigos 22.º e 34.º, a fixação por despacho conjunto das remunerações dos docentes de ensino português no estrangeiro, bem como da tabela de conversão dos horários lectivos incompletos para efeitos remuneratórios e contagem de tempo de serviço.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.
Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 22.º e 34.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, determina-se o seguinte:
Único. São aprovadas as tabelas de remunerações dos docentes de ensino português no estrangeiro, bem como de conversão de horá- rios lectivos incompletos para efeitos remuneratórios e de contagem do tempo de serviço, em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante, respectivamente como anexo I e anexo II.
1 de Setembro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação.
Nota de encargos O encargo previsível para o Orçamento do Estado decorrente da execução do projecto de despacho em 2007 será de 23,5 milhões de euros (a que acrescem os encargos para a segurança social), representando no entanto uma poupança para o Orçamento do Estado de cerca de 4,5 milhões de euros relativamente a 2006. Saliente-se no entanto que já no ano de 2006 se reduziu a despesa em 1,3 milhões de euros por via do cancelamento do seguro de saúde de que beneficiavam os docentes em países da União Europeia.
ANEXO I Tabela de remunerações (ver documento original) ANEXO II Tabela de conversão de horários lectivos incompletos para efeitos remuneratórios e de contagem de tempo de serviço (ver documento original)