Aviso 686/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de Janeiro de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificou ter a Suécia comunicado a sua autoridade relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adoptada em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.
A autoridade é a seguinte:
Försäkringskassan (Agência de Segurança Social Sueca), instituição de recepção e transmissão na Suécia em virtude da Convenção supracitada, com novo endereço a partir de Janeiro de 2006.
Questões gerais e questões relacionadas com decisões de princípios referentes à Convenção devem ser dirigidas para a sede da Försäkringskassan para o seguinte endereço:
Försäkringskassan, SE-103 51 Stockholm, Suède (telefone: 4687869000; fax: 4687869160; endereço electrónico: huvudkontoret@forsakringskassan.se).
Todos os pedidos de assistência especial em virtude da Convenção devem ser dirigidos para o seguinte endereço:
Försäkringskassan, Boîte 1164, SE-621 22 Visby, Suède (telefone: 46498200700; fax: 46498200411; endereço electrónico: international.gotland@forsakringskassan.se).
A República Portuguesa é parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964.
Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de Janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.
A autoridade nacional competente é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho, à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.