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Resolução 185/81, de 19 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Caixa Geral de Depósitos a adquirir, pelo preço de 820000000$00, o terreno, situado em Lisboa, na Avenida de João XXI e nas Ruas do Arco do Cego e do Bairro Social, o qual se destina à construção de novas instalações para os serviços centrais daquela instituição.

Texto do documento

Resolução 185/81
Nos termos do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, a Caixa Geral de Depósitos solicitou ao Governo autorização para a aquisição do terreno, situado em Lisboa, na Avenida de João XXI e nas Ruas do Arco do Cego e do Bairro Social, destinado à construção de um complexo imobiliário que permita reunir num mesmo local os serviços centrais da instituição, actualmente dispersos por vários pontos da cidade.

Considerando que a satisfação deste pedido obviará aos graves inconvenientes de funcionamento causados pela dispersão dos serviços da Caixa Geral de Depósitos;

Considerando ainda que a construção das novas instalações possibilitará a libertação e venda de 26 imóveis, no presente utilizados pela Caixa e actualmente avaliados em alguns milhões de contos;

Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais aplicáveis:

O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1981, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, autorizar a Caixa Geral de Depósitos a adquirir, pelo preço de 820000000$00, o terreno, situado em Lisboa, na Avenida de João XXI e nas Ruas do Arco do Cego e do Bairro Social, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 6878, a fl. 172 v.º do livro B-28 e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São João de Deus sob os artigos 2 e 3, antigos artigos 1141 e 1142 da freguesia de São Jorge de Arroios, o qual se destina à construção de novas instalações para os serviços centrais da instituição.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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