Portaria 708/81
de 18 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, desanexar e transmitir o domínio a favor da Junta de Freguesia de Santa Maria do Castelo, para construção do ossário e ampliação do cemitério, para fins de utilidade pública, de 0,5000 ha do prédio rústico denominado "Herdade da Palma», conforme planta anexa, sito na freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 10 das secções D a D-15, o qual foi nacionalizado ao abrigo do Decreto-Lei 407-A/75, de 30 de Julho.
Oportunamente deverá a Junta de Freguesia de Santa Maria do Castelo entregar nos cofres do Tesouro a importância que vier a ser paga pelo Estado pela indemnização definitiva aos ex-proprietários, relativamente à parcela ora desanexada.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 20 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
(ver documento original)