Portaria 331/81
de 6 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como norma definitiva a norma provisória P-528, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e o título seguintes:
NP-528 - Têxteis. Solidez dos tintos. Indicações gerais para efectuar os ensaios.
Secretaria de Estado da Energia, 19 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.