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Despacho 12448/2002, de 31 de Maio

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Texto do documento

Despacho 12 448/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 193/2001, de 26 de Junho, relativo à prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro, o requisito de capacidade técnica considera-se preenchido desde que de entre os meios humanos da empresa, pelo menos, uma pessoa seja titular de um certificado que ateste os seus conhecimentos profissionais.

Assim, determino:

1 - Os certificados de capacidade profissional devem obedecer ao modelo em anexo.

2 - Os certificados deve ser requeridos nas delegações da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

3 - Os pedidos de certificação profissional, com base na experiência, devem ser instruídos com fotocópias das licenças dos veículos pronto-socorro, emitidas ao abrigo da Portaria 159/91, de 22 de Fevereiro.

6 de Maio de 2002. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-22 - Portaria 159/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE OS TRANSPORTES PÚBLICOS OCASIONAIS DE MERCADORIAS DE REDUZIDA INCIDÊNCIA NO MERCADO E O SEU RESPECTIVO LICENCIAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-26 - Decreto-Lei 193/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da actividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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