Despacho 12 448/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 193/2001, de 26 de Junho, relativo à prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro, o requisito de capacidade técnica considera-se preenchido desde que de entre os meios humanos da empresa, pelo menos, uma pessoa seja titular de um certificado que ateste os seus conhecimentos profissionais.
Assim, determino:
1 - Os certificados de capacidade profissional devem obedecer ao modelo em anexo.
2 - Os certificados deve ser requeridos nas delegações da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
3 - Os pedidos de certificação profissional, com base na experiência, devem ser instruídos com fotocópias das licenças dos veículos pronto-socorro, emitidas ao abrigo da Portaria 159/91, de 22 de Fevereiro.
6 de Maio de 2002. - O Director-Geral, Jorge Jacob.
(ver documento original)