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Aviso 7183/2002, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7183/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para operário principal (canalizador) da carreira de operário qualificado. - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 4042/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que, por despacho da administradora-delegada de 24 de Abril de 2002, no uso de competência delegada, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para um lugar de operário principal (canalizador) da carreira de pessoal operário qualificado deste Hospital.

2 - A apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data de publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar anunciado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Tipo de concurso - o concurso é interno de acesso geral, podendo candidatar-se os operários, com pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública, sendo a retribuição correspondente ao escalão 1, da categoria de operário principal, previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

7 - Local de trabalho - Hospital Geral de Santo António e suas extensões.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - conforme o previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 29 do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão provas práticas e avaliação curricular, de acordo com a seguinte grelha de parâmetros:

CF=(PP+AC)/2

sendo:

CF=classificação final;

PP=provas práticas (execução de tarefas profissionais específicas de canalizador);

AC=avaliação curricular, em que:

AC=(TSC+2EP+CS)/4

sendo:

TSC=tempo de serviço na carreira (1 valor por cada ano, até ao máximo de 20);

EP=experiência profissional (ponderação do desempenho efectivo de funções na área de actividade de canalizador, na escala de 0 a 20 valores;

CS=classificação de serviço (convertida a pontuação na escala de 0 a 20 valores).

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, podendo ser entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Sector de Concursos, Largo do Professor Abel Salazar, 4099-001 Porto, nas horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, contra recibo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo legal se for expedido até ao termo do prazo estabelecido.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo de identificação e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, número de contribuinte, código e respectiva repartição fiscal, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Referência ao concurso a que se candidata, mediante indicação do número e da data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais a que se refere o n.º 8.1 deste aviso;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais declaradas;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza de vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificação de serviço referente aos últimos três anos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro José António Pinto Batista, técnico superior assessor principal do Serviço de Instalações e Equipamento do Hospital Geral de Santo António.

1.º vogal efectivo e substituto do presidente - Joaquim Manuel Moreira da Silva, operário principal do Hospital Geral de Santo António.

2.º vogal efectivo - António Nicolau Macedo, operário principal do Hospital Geral de Santo António.

1.º vogal suplente - Basílio Ribas Pinto, operário principal do Hospital Geral de Santo António.

2.º vogal suplente - António Manuel de Almeida Soares, operário principal do Hospital Geral de Santo António.

8 de Maio de 2002. - A Administradora-Delegada, Élia Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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