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Aviso 7173/2002, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7173/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 23 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, constante do mapa III a que se refere o n.º 2 do artigo 42.º do Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano.

3 - Legislação aplicável:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Área de actuação - compete ao chefe da Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, nos termos do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio, o desempenho das seguintes funções: promover e assegurar, em articulação com a Secretaria-Geral do Ministério, a formação profissional de todo o pessoal da Direcção Regional, assim como a divulgação dos planos de formação a todas as unidades orgânicas, e garantir e coordenar a participação dos seus funcionários; recolher, organizar e tratar a informação socioprofissional relativa aos recursos humanos, tendo em vista a sua gestão racional; organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal; assegurar a análise e o processamento dos elementos relativos aos vencimentos, salários e outros abonos de todo o pessoal.

5 - Requisitos legais de admissão:

5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários com licenciatura adequada nas áreas de Direito, Ciências Sociais, Economia, Gestão, Administração ou Humanidades e que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.2 - Condições preferenciais de habilitação - licenciaturas em Direito, Gestão de Recursos Humanos, Gestão e Administração Pública ou Sociologia.

5.3 - Experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência na área da formação profissional e gestão de recursos humanos e restantes atribuições definidas no artigo 6.º do Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, acrescida do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, na Quinta da Malagueira, em Évora.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura do Alentejo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, naturalidade, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Indicação da categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo, da antiguidade na categoria e da especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado das habilitações literárias ou cópia do mesmo;

c) Documentos comprovativos da formação profissional realizada ou cópia dos mesmos, com indicação da entidade promotora, das datas de realização e da duração de cada acção;

d) Cópia do bilhete de identidade;

e) Declaração do candidato de que possui os requisitos legais de admissão a concurso nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.

8.3 - Os candidatos do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo estão dispensados de entregar o documento referido na alínea a), sendo o mesmo oficiosamente entregue ao júri pelo serviço, bem como o certificado de habilitações literárias, desde que o mesmo conste do respectivo processo individual.

8.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Quinta da Malagueira, 7002-553 Évora, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

10.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

10.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A publicitação das listas de candidatos será feita de acordo com o estipulado no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias dos candidatos para a realização dos métodos de selecção feitas através de ofício registado.

12 - Todas as listas e os elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, sita na Quinta da Malagueira, em Évora.

13 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 9 de Abril de 2002 perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 167/2002, desta Comissão, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro José Eduardo Gonçalves Lourenço, director de serviços de Administração da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria de Fátima Henriques, directora de serviços de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

2.º Engenheiro Bernardino Coelho Paquete, director de serviços de Administração da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria de Fátima Costa, directora de serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar.

2.º Dr.ª Teresa da Conceição Paiva de Almeida, chefe de divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

O presidente do júri será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Abril de 2002. - O Subdirector Regional, Francisco António Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 16/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRALL), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define órgãos, serviços e competências da DRALL e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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