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Aviso 4871/2002, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4871/2002 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Junta de Freguesia de Montelavar, reunida em 31 de Dezembro de 2001, deliberou por unanimidade, a atribuição de menções de mérito excepcional às seguintes funcionárias:

Dilia Maria Lima dos Santos Bento, auxiliar administrativo do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia

Proposta de atribuição de mérito excepcional, nos termos e com os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, designadamente redução do tempo de serviço para efeitos de progressão na categoria, isto porque se trata de funcionária que tem ultrapassado largamente o estrito cumprimento do conteúdo funcional da categoria profissional na qual se encontra integrada, colaborando sempre de forma zelosa, competente e responsável com todos os serviços.

Ana Paula de Jesus Antunes Marques, com a categoria profissional de assistente administrativo.

Proposta de atribuição de mérito excepcional, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, designadamente redução do tempo de serviço para efeito de promoção na carreira, por ter vindo a demonstrar um grande empenho, sentido de responsabilidade e competência no exercício de todas as funções que lhe são confiadas ao longo destes anos.

As presentes propostas foram ratificadas pela Assembleia de Freguesia, em sessão de 4 de Abril de 2002.

8 de Abril de 2002. - Pelo Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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