Decreto 45893, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 202/1964, Série I de 1964-08-28.
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Data:
1964-08-28
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Autoriza o Ministro da Marinha a regular, por portaria, todos os assuntos relativos à designação, constituição, funcionamento e atribuições das juntas médicas da Armada.
Decreto 45893
Considerando a necessidade de regular a constituição e o funcionamento de juntas médicas nos comandos navais e de defesas marítimas das províncias ultramarinas;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Enquanto não for publicado o novo Regulamento de Saúde Naval é autorizado o Ministro da Marinha a regular, por portaria, todos os assuntos relativos à designação, constituição, funcionamento e atribuições das juntas médicas da Armada.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Agosto de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/28/plain-202078.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202078.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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