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Portaria 775/82, de 14 de Agosto

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Sumário

Altera o § único do artigo 37.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada.

Texto do documento

Portaria 775/82
de 14 de Agosto
Verificando-se existir uma incorrecção no Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado pela Portaria 627/82, de 24 de Junho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto 45893, de 28 de Agosto de 1964, que o § único do artigo 37.º do citado regulamento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 37.º ...
§ único. Em relação ao pessoal que, nos termos do disposto no artigo 17.º, for considerado com incapacidade para o serviço, deverá ser expressamente indicado se se verifica a circunstância mencionada neste artigo.

Conselho da Revolução, 27 de Julho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-08-28 - Decreto 45893 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Autoriza o Ministro da Marinha a regular, por portaria, todos os assuntos relativos à designação, constituição, funcionamento e atribuições das juntas médicas da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-24 - Portaria 627/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Aprova o Regulamento das Juntas Médicas da Armada e revoga a Portaria n.º 21407, de 19 de Julho de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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