Portaria 775/82
de 14 de Agosto
Verificando-se existir uma incorrecção no Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado pela Portaria 627/82, de 24 de Junho:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto 45893, de 28 de Agosto de 1964, que o § único do artigo 37.º do citado regulamento passe a ter a seguinte redacção:
Art. 37.º ...
§ único. Em relação ao pessoal que, nos termos do disposto no artigo 17.º, for considerado com incapacidade para o serviço, deverá ser expressamente indicado se se verifica a circunstância mencionada neste artigo.
Conselho da Revolução, 27 de Julho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.