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Aviso 4863/2002, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4863/2002 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público, que a Junta de Freguesia de Barrancos, na reunião ordinária de 25 de Março de 2002, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao funcionário Félix Bonito Caçador, cantoneiro, cujos efeitos, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do referido decreto-lei, se produzem na redução do tempo necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira.

A deliberação desta Junta de Freguesia foi, nos termos do n.º 5 do mencionado artigo 30.º, ratificada, por unanimidade e por escrutínio secreto, pelo órgão deliberativo em sessão ordinária de 22 de Abril de 2002 e produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da data da sua publicação no Diário da República.

De harmonia com o n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição da menção de mérito excepcional são os seguintes:

Considerando que o funcionário tem vindo a servir esta autarquia de forma metódica, assídua e responsável;

Considerando que tem prestado bons serviços a esta autarquia, desempenhado com competência, espírito de boa vontade e disponibilidade as tarefas que lhe são incumbidas;

Finalmente, considerando que essa boa vontade, disponibilidade, elevado sentido de responsabilidade e volume de trabalho não correspondem ao salário auferido, foram esses factos tidos em consideração para a concessão do mérito.

24 de Abril de 2002. - O Presidente da Junta, Luís Fialho Alcario.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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