Aviso 4863/2002 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público, que a Junta de Freguesia de Barrancos, na reunião ordinária de 25 de Março de 2002, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao funcionário Félix Bonito Caçador, cantoneiro, cujos efeitos, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do referido decreto-lei, se produzem na redução do tempo necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira.
A deliberação desta Junta de Freguesia foi, nos termos do n.º 5 do mencionado artigo 30.º, ratificada, por unanimidade e por escrutínio secreto, pelo órgão deliberativo em sessão ordinária de 22 de Abril de 2002 e produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da data da sua publicação no Diário da República.
De harmonia com o n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição da menção de mérito excepcional são os seguintes:
Considerando que o funcionário tem vindo a servir esta autarquia de forma metódica, assídua e responsável;
Considerando que tem prestado bons serviços a esta autarquia, desempenhado com competência, espírito de boa vontade e disponibilidade as tarefas que lhe são incumbidas;
Finalmente, considerando que essa boa vontade, disponibilidade, elevado sentido de responsabilidade e volume de trabalho não correspondem ao salário auferido, foram esses factos tidos em consideração para a concessão do mérito.
24 de Abril de 2002. - O Presidente da Junta, Luís Fialho Alcario.