Aviso 672/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Dezembro de 2005, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificou ter a Dinamarca comunicado a sua autoridade relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adoptada em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.
De acordo com o artigo 2.º, n.º 3, da Convenção, a autoridade designada pela Dinamarca é a seguinte:
Familiestyrelsen (Department of Family Affairs), Stormgade 2-6, DK-1470 Kobenhavn K, Denmark.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964. Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de Janeiro de 1965, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.
A autoridade nacional competente é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho, à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.