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Deliberação 1135/2002 - AP, de 29 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 1135/2002 - AP. - Por deliberação de 26 de Fevereiro de 2002 do conselho de administração deste Hospital:

Autorizada a celebração do contrato de exercício de funções em regime de acumulação entre este Hospital e Maria de Fátima Alves Ferreira Oliveira Lobo, pertencente ao quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, por um período de seis meses, eventualmente renováveis, com início em 1 de Março de 2002 e horário semanal de dezoito horas, ao abrigo das normas conjugadas dos artigos 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/98, de 23 de Dezembro, e ainda da circular normativa n.º 16/94, do DRHS, para exercer funções de enfermeira especialista, área de saúde materna/obstétrica. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Abril de 2002. - O Administrador-Delegado, Luís Gonzaga Machado Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 413/98 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, abreviadamente o regulamento da inspecção tributária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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