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Portaria 687/81, de 12 de Agosto

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de médico veterinário assessor, letra C.

Texto do documento

Portaria 687/81
de 12 de Agosto
Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no 11.º do Despacho Normativo 176-A/79, de 26 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, que seja criado no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas constante do Decreto Regulamentar 79/77, de 26 de Novembro, 1 lugar de médico veterinário assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, 30 de Abril de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-26 - Despacho Normativo 176-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Define critérios de interpretação do Decreto Lei nº 191-F/79, de 20 de Julho - regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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