Portaria 687/81
de 12 de Agosto
Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no 11.º do Despacho Normativo 176-A/79, de 26 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, que seja criado no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas constante do Decreto Regulamentar 79/77, de 26 de Novembro, 1 lugar de médico veterinário assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, 30 de Abril de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.