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Aviso 4689-A/2002, de 28 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4689-A/2002 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril (na redacção introduzida pela Lei 44/85, de 13 de Setembro), torna-se público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, na sua sessão de 9 de Maio de 2002, no uso da competência fixada no artigo 53.º, n.º 2, alínea o), da Lei das Autarquias Locais (Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro), deliberou aprovar uma alteração ao quadro de pessoal da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim (constante da estrutura e organização dos serviços municipais da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, apêndice n.º 18, de 2 de Fevereiro de 2000), consubstanciada no documento anexo.

A alteração ao quadro de pessoal da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

17 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, José Macedo Vieira.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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