Decreto 106/81
de 8 de Agosto
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 355022 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas de capital:
Capítulo 15 "Contas de ordem»:
Grupo 01 "Encargos Gerais da Nação»: ... (Em contos)
Artigo 05 "Fundo do Teatro» ... 7500
Grupo 04 "Administração Interna»: ... (Em contos)
Artigo 01 "Serviço Nacional de Bombeiros» ... 203953
Grupo 13 "Transportes e Comunicações»: ... (Em contos)
Artigo 04 "Juntas autónomas dos portos» ... 143569
... 355022
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Monteiro do Amaral. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Bento Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 31 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.