Portaria 677/81
de 7 de Agosto
Tendo em conta o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho;
Tendo ainda em consideração a necessidade de alterar a estrutura do quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, nos termos do n.º 2.º, 2, da Portaria 28/78, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:
O quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, criado pela Portaria 28/78, de 14 de Janeiro, e aprovado por despacho conjunto de 28 de Janeiro de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Julho de 1980, e alterado pela Portaria 676/81, de 7 de Agosto, é substituído pelo quadro constante dos mapas anexos ao presente diploma.
Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 1 de Junho de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Mapa I - Serviços centrais
(ver documento original)
Mapa II - Serviços Externos - Estabelecimentos prisionais
(ver documento original)