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Portaria 677/81, de 7 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Texto do documento

Portaria 677/81
de 7 de Agosto
Tendo em conta o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho;

Tendo ainda em consideração a necessidade de alterar a estrutura do quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, nos termos do n.º 2.º, 2, da Portaria 28/78, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:

O quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, criado pela Portaria 28/78, de 14 de Janeiro, e aprovado por despacho conjunto de 28 de Janeiro de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Julho de 1980, e alterado pela Portaria 676/81, de 7 de Agosto, é substituído pelo quadro constante dos mapas anexos ao presente diploma.

Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 1 de Junho de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Mapa I - Serviços centrais
(ver documento original)
Mapa II - Serviços Externos - Estabelecimentos prisionais
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-07 - Portaria 676/81 - Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Integra na carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica o pessoal técnico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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