Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7035/2002, de 27 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7035/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 4.º e 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que na sequência da deliberação de 12 de Dezembro de 2001 pelo conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, exarada nos termos da competência delegada pelo despacho do Secretário de Estado da Saúde de 11 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, concurso para provimento, em comissão de serviço, do lugar de director de Serviços de Administração Geral, constante no quadro de pessoal dos Serviços de Âmbito Sub-Regional da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso aberto pelo presente aviso é válido apenas para o provimento do cargo posto a concurso, sendo o seu prazo de validade fixado em seis meses a contar da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, supletivamente, o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - para além do exercício das funções genéricas previstas para o cargo de director de serviços nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, são ainda funções do titular do lugar as previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

5 - Requisitos legais de admissão ao concurso - o recrutamento é feito de entre funcionários que reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 ou do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 49/99, e reúnam as condições do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Condições preferenciais - experiência profissional nas áreas previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias gerais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos serviços centrais desta Sub-Região de Saúde de Braga, Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga-Codex.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

b) Identificação do concurso, mediante referência do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previsto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A falta desta declaração implica a exclusão do candidato ao concurso, conforme previsão do n.º 2 do artigo 11.º da mesma Lei 49/99;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação.

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado, ou fotocópia do documento, comprovativo das habilitações literárias e dos cursos de pós-graduação;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae datado e assinado, do qual devem constar de forma expressa e inequívoca a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, com indicação do número de horas de duração das acções. Um dos exemplares do currículo deve conter os documentos comprovativos ou fotocópias dos cursos de formação profissional.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de comprovativo das suas declarações.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Os processos de candidatura poderão ser entregues directamente ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas fixado no n.º 1, para os serviços identificados no n.º 7 deste aviso.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na avaliação curricular serão apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HA + 3EPG + 5EPE + FP)/10

em que:

As habilitações literárias serão classificadas de acordo com os seguintes parâmetros:

Doutoramento - 20 valores;

Mestrado - 19 valores;

Pós-graduação - 18 valores;

Licenciatura - 17 valores.

No factor experiência profissional geral (EPG) estabelece-se a distinção do tipo de experiência segundo graus de relevância, apoiada como medida no factor tempo, contado em anos completos, com tabela própria para cada uma das duas categorias a considerar: "Muito relevante" e "Relevante".

Por experiência profissional "Muito relevante", entende-se a que corresponde ao exercício de funções dirigentes em áreas do conteúdo funcional do lugar a prover, considerando nesta categoria a execução de tarefas no estrito cumprimento das exigências funcionais, de acordo com a seguinte tabela:

Menos de seis anos de exercício de funções - 6 valores;

De seis a 12 anos de exercício de funções - 10 valores;

Mais de 12 anos de exercício de funções - 12 valores.

Ao exercício de funções de acrescida responsabilidade, por nomeação ou indigitação, no âmbito de grupos de trabalho ou coordenação de trabalhos e equipas, de acordo com a seguinte tabela:

Participação em grupos de trabalho de coordenação de actividades ou equipas nas áreas da saúde: (máximo de 3 valores):

0,75 valores por cada de nomeação ministerial ou regional;

0,5 valores por cada grupo de trabalho de coordenação de actividades ou equipas de nomeação sub-regional.

Por experiência profissional "Relevante" entende-se a que corresponde ao exercício de funções técnicas desenvolvidas em áreas funcionais da carreira técnica superior, de acordo com a seguinte tabela:

Menos de seis anos de exercício de funções - 2 valores;

De sete a 14 anos de exercício de funções - 3 valores;

15 ou mais anos de exercício de funções - 5 valores.

10.2 - No factor de experiência profissional específica (EPE) considera-se o carácter qualitativo ou a natureza das funções exercidas, de acordo com a seguinte tabela de pontuação:

Publicação de trabalhos relacionados com a área da saúde ou afins (máximo de 5 valores) - 0,5 valores por cada trabalho de investigação e ou de opinião;

Realização de trabalhos específicos de nível e qualidade elevados e com repercussão positiva no funcionamento dos serviços (máximo de 4 valores) - 1 valor por cada trabalho;

Comunicações apresentadas em iniciativas como congressos, seminários ou workshops promovidas por entidades ligadas com a área da saúde ou afins (máximo de 4 valores) de acordo com a seguinte pontuação - 1 valor por cada comunicação:

Actividades de formador ligadas a projectos específicos na área da gestão da saúde (máximo de 4 valores), de acordo com a seguinte pontuação:

Menos de cem horas de formação - 1,5 valores;

De cem a duzentas horas de formação - 2,5 valores;

Mais de duzentas horas de formação - 4 valores;

Orientação de estágios a profissionais da área da saúde (máximo de 3 valores), de acordo com a seguinte pontuação - 0,75 valores por cada orientação de estágio.

10.3 - No factor formação profissional (FP) considera-se todo o tipo de formação complementar (não integrante da formação académica de base), independentemente da sua natureza, duração ou conteúdo.

A tabela a considerar é a seguinte:

Até trinta horas - 12 valores;

De trinta a sessenta horas - 14 valores;

De sessenta a noventa horas - 16 valores;

De noventa a cento e vinte horas - 18 valores;

Mais de cento e vinte horas - 20 valores;

Na entrevista profissional de selecção (E), pontuada de 0 a 20 valores, o júri apreciará os factores: qualidade da experiência profissional (QEP), sentido crítico (SC), motivação (M) e expressão e fluência verbais (EFV), de acordo com a seguinte ponderação:

E=(QEP + 2SC + 2M + EFV)/6

10.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores.

10.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC + E)/2

10.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam, também, da acta das reuniões do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A publicação das listas dos candidatos será feita de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados em placar próprio nos serviços centrais desta Sub-Região de Saúde de Braga, sitos no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex.

13 - Constituição do júri - de acordo com os sorteios realizados na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes em 25 de Maio de 2000 (acta 262/2000) e em 16 de Novembro de 2000 (acta 572/2000) e ainda em 25 de Outubro de 2001 (acta 482/2001), o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Ribeiro da Costa Nunes, vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte.

Vogais efectivos:

Dr.ª Catarina d'Aires Pacheco Domingues, coordenadora da Sub-região de Saúde de Bragança.

Dr. Manuel José Cruz Soares, coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Beatriz da Silva Jurado Rodrigues Ferraz, directora de serviços da Direcção de Serviços de Planeamento e Apoio Técnico.

Dr. Mário Abílio Vieira e Andrade Alves, coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

6 de Maio de 2002. - O Coordenador, José Manuel de Barros Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda