A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 7032/2002, de 27 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7032/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica - área de saúde ambiental. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 11 de Março de 2002, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de técnico principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica - área de saúde ambiental, dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 335/93, de 29 de Setembro e 564/99, de 21 de Dezembro, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - os locais de trabalho situam-se:

No Centro de Saúde de Alcácer do Sal - um lugar;

No Centro de Saúde da Cova da Piedade - um lugar.

4 - Validade do concurso - o concurso tem por objectivo o provimento dos lugares referidos e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.

5 - Requisitos de admissão a concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

5.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários ou agentes que sejam técnicos de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe - área de saúde ambiental, com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal. O requerimento deverá ser entregue directamente nos serviços de recepção da secretaria, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de José Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

6.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

6.3 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional, devidamente datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, bem como das funções desempenhadas consideradas relevantes;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração do serviço a que pertence, donde conste a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho.

7 - Método de selecção - nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o método de selecção será a avaliação curricular, feita nos termos previstos no artigo 55.º do mesmo decreto-lei, ponderada de acordo com o determinado no n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar da morada referida no n.º 6.1 deste aviso e nos Serviços do Centro de Saúde da Cova da Piedade.

9 - Júri do concurso - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:

Presidente - Aurora Castela Batista, técnica especialista da Sub-Região de Saúde de Viseu;

Vogais efectivos:

1.º Lúcia Maria Correia Lacerda, técnica principal da Sub-Região de Saúde de Setúbal;

2.º Teresa Paula Soares Costa Rica, técnica principal da Sub-Região de Saúde de Setúbal;

Vogais suplentes:

1.º José Manuel da Fonseca Peixoto, técnico principal da Sub-Região de Saúde de Setúbal;

2.º Eduardo Nascimento Rico, técnico principal da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

9.1 - Deve substituir a presidente do júri, nos seus impedimentos, a 1.ª vogal efectiva.

10 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 de Maio de 2002. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Vitorina Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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