Aviso 7013/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do reitor de 17 de Janeiro de 2000, se encontra aberto concurso para o preenchimento do cargo de director dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora.
2 - Área de actuação - administração financeira e patrimonial, pessoal e expediente e arquivo, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º dos Estatutos da Universidade de Évora e do Despacho Normativo 84/89, de 31 de Agosto.
3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
4 - Requisitos de admissão ao concurso:
4.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Requisitos especiais - funcionários que reúnam, cumulativamente, os definidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e funcionários que se encontrem numa das situações previstas nos n.os 3 e 4 dos mesmos artigo e diploma.
5 - Condições preferenciais - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais experiência profissional no âmbito da gestão de recursos humanos e de técnicas do procedimento administrativo, que incumbem ao cargo posto a concurso, e do domínio na utilização de meios informáticos no controlo da gestão.
6 - Composição do júri do concurso, aprovado por despacho do reitor da Universidade de Évora de 22 de Fevereiro de 2000, de acordo com o resultado do sorteio efectuado em 10 de Fevereiro de 2000 pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, através da acta 74/2000:
Presidente - António Miguel Marques Ramalhinho, administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Évora.
Vogais efectivos:
Filipe Tarbé Nogueira Alves, director dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora.
Maria José Faria de Freitas, secretária executiva do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais suplentes:
José Esteves Correia Pinheiro, administrador da Universidade da Beira Interior.
Margarida Isabel Mano Tavares Simões Marques de Almeida, administradora da Universidade de Coimbra.
6.1 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
7 - Métodos de selecção - de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, e nos termos dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do referido cargo e tem a validade de seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Reitoria desta Universidade, Largo dos Colegiais, 2, apartado 94, 7002-554 Évora, do qual constem os seguintes elementos:
a) Identificação nome, estado civil, profissão e residência (código postal e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações e qualificações profissionais;
d) Situação militar;
e) Concurso a que se candidata e referência do Diário da República onde foi publicado (em caso de envio da candidatura pelo correio deverá também mencionar esta referência no sobrescrito);
f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão.
9.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações académicas;
d) Documentos comprovativos da qualificação profissional e da respectiva duração, em horas, tal como de cursos de especialização, estágios, seminários e outras acções de formação;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem donde constem a categoria que possui, o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
f) Outros elementos facultativos que considere pertinentes para a apreciação do mérito dos candidatos.
9.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.
10 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos seguintes locais da Universidade de Évora:
Colégio do Espírito Santo - expositor da Reitoria (Largo dos Colegiais);
Serviços Administrativos - expositor do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos (Largo da Senhora da Natividade);
Colégio Luís António Verney - expositor da directoria do Colégio (Rua de Romão Ramalho);
Núcleo de Valverde (Mitra) - expositor da directoria do Colégio.
12 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de Maio de 2002. - O Reitor, Manuel Ferreira Patrício.