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Aviso 7013/2002, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7013/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do reitor de 17 de Janeiro de 2000, se encontra aberto concurso para o preenchimento do cargo de director dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora.

2 - Área de actuação - administração financeira e patrimonial, pessoal e expediente e arquivo, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º dos Estatutos da Universidade de Évora e do Despacho Normativo 84/89, de 31 de Agosto.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais - funcionários que reúnam, cumulativamente, os definidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e funcionários que se encontrem numa das situações previstas nos n.os 3 e 4 dos mesmos artigo e diploma.

5 - Condições preferenciais - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais experiência profissional no âmbito da gestão de recursos humanos e de técnicas do procedimento administrativo, que incumbem ao cargo posto a concurso, e do domínio na utilização de meios informáticos no controlo da gestão.

6 - Composição do júri do concurso, aprovado por despacho do reitor da Universidade de Évora de 22 de Fevereiro de 2000, de acordo com o resultado do sorteio efectuado em 10 de Fevereiro de 2000 pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, através da acta 74/2000:

Presidente - António Miguel Marques Ramalhinho, administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Évora.

Vogais efectivos:

Filipe Tarbé Nogueira Alves, director dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora.

Maria José Faria de Freitas, secretária executiva do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

José Esteves Correia Pinheiro, administrador da Universidade da Beira Interior.

Margarida Isabel Mano Tavares Simões Marques de Almeida, administradora da Universidade de Coimbra.

6.1 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

7 - Métodos de selecção - de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, e nos termos dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do referido cargo e tem a validade de seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Reitoria desta Universidade, Largo dos Colegiais, 2, apartado 94, 7002-554 Évora, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação nome, estado civil, profissão e residência (código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações e qualificações profissionais;

d) Situação militar;

e) Concurso a que se candidata e referência do Diário da República onde foi publicado (em caso de envio da candidatura pelo correio deverá também mencionar esta referência no sobrescrito);

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão.

9.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Documentos comprovativos da qualificação profissional e da respectiva duração, em horas, tal como de cursos de especialização, estágios, seminários e outras acções de formação;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem donde constem a categoria que possui, o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Outros elementos facultativos que considere pertinentes para a apreciação do mérito dos candidatos.

9.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

10 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos seguintes locais da Universidade de Évora:

Colégio do Espírito Santo - expositor da Reitoria (Largo dos Colegiais);

Serviços Administrativos - expositor do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos (Largo da Senhora da Natividade);

Colégio Luís António Verney - expositor da directoria do Colégio (Rua de Romão Ramalho);

Núcleo de Valverde (Mitra) - expositor da directoria do Colégio.

12 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Maio de 2002. - O Reitor, Manuel Ferreira Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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