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Aviso 7010/2002, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7010/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 10/2002 - concurso interno de acesso misto para preenchimento de lugares de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro deste Centro. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Centro Regional de Oncologia de Coimbra (CROC), do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, de 16 de Abril de 2002, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 25 lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 258/96, de 18 de Julho, sendo:

Vinte e três lugares a prover por funcionários do quadro deste Centro;

Dois lugares a prover por funcionários do quadro de outro organismo.

2 - Disposições legais aplicáveis - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Centro Regional de Oncologia de Coimbra, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito na Avenida de Bissaya Barreto, 98, Coimbra.

5 - Remuneração - a correspondente à categoria de assistente administrativo especialista, nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - Na avaliação curricular serão consideradas as habilitações literárias, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.3 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(2HL+2FP+2EP+CS)/7

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

Habilitações literárias (HL) - será pontuada a titularidade das habilitações literárias ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

Inferior ao 9.º ano de escolaridade - 16 valores;

9.º ano de escolaridade - 17 valores;

11.º ano de escolaridade - 19 valores;

12.º ano de escolaridade ou superior - 20 valores.

Formação profissional (FP) - serão valorizadas as acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional dos lugares a prover, até ao máximo de 20 valores, de acordo com o seguinte critério:

Sem qualquer acção de formação - 10 valores;

Por cada acção de formação até seis horas - 0,5 valores;

Por cada acção de formação com duração de sete a catorze horas - 1 valor;

Por cada acção de formação com duração superior a catorze horas - 2 valores.

Serão consideradas as acções de formação certificada; as acções de formação cujo certificado não refira carga horária serão consideradas equivalentes a seis horas.

Experiência profissional (EP) - a determinação deste factor obedecerá às seguintes fórmulas:

EP=(4EPE+OA)/5

em que:

EPE=experiência profissional;

OA=outras actividades.

EPE=(EPFP+EPCAR+EPCAT)/3

em que:

EPFP - experiência profissional na função pública (excepto na carreira de assistente administrativo):

Sem experiência - 10 valores;

Por cada ano completo - 0,5 valores;

EPCAR - experiência profissional na carreira (excepto na categoria de assistente administrativo principal):

Três anos de serviço - 10 valores;

Por cada ano completo além dos três anos - 0,5 valores;

EPCAT - experiência profissional na categoria de assistente administrativo principal:

Três anos de serviço - 10 valores;

Por cada ano completo além de três anos - 0,5 valores.

Cada um destes três itens terá uma pontuação máxima de 20 valores.

OA - outras actividades:

Participação em grupos de trabalho no âmbito das actividades e competências do serviço - 2,5 valores cada, até ao máximo de 10 valores;

Júris de concurso (participação activa) - 1 valor cada, até ao máximo de 5 valores;

Secretariado de congressos/jornadas, bem como secretariado de processos disciplinares ou de averiguações - 1 valor cada, até ao máximo de 5 valores.

Classificação de serviço (CS) - será considerada na sua expressão quantitativa, através da média das pontuações atribuídas, dos anos relevantes para o efeito, sendo esta média multiplicada pelo factor de ponderação 2 para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.

9 - Apresentação das candidaturas - requerimento tipo a apresentar:

Exmo. Sr. Presidente do CROC:

... (nome), natural de ..., nascido(a) em ... de ... de ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de ..., em ..., residente em ..., ... (código postal), telefone ..., possuindo como habilitações literárias ..., a exercer funções como assistente administrativo principal desde ... de ... de ..., do quadro do ..., solicita a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 10/2002, interno de acesso misto, para assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro do CROC, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../2002.

De conformidade com o solicitado no n.º 7 do aviso de abertura, declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter mais de 18 anos de idade;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico (se necessário);

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Anexa os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

As candidaturas serão consideradas desde que entregues no serviço de pessoal deste Centro até ao último dia do prazo fixado neste aviso ou se remetidas pelo correio, sob registo com aviso de recepção, até ao termo do mesmo prazo.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

10.1 - Quatro exemplares do currículo profissional;

10.2 - Fotocópias das classificações de serviço dos últimos três anos;

10.3 - Fotocópia do certificado ou diploma das habilitações literárias;

10.4 - Declaração comprovativa do tipo de vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública em anos completos, de acordo com o n.º 8.3 do aviso de abertura.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Carlos Quis Neves Gante Ribeiro, administrador hospitalar do CROC.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Pinto Correia Batista, chefe de secção do CROC.

Regina Pessoa Gonçalves Geraldo, chefe de secção do CROC.

Vogais suplentes:

Adélia Maria Póvoa Araújo Carvalho, chefe de secção do CROC.

Júlia Maria Patrício Costa Simões e Sá, chefe de secção do CROC.

O presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Maio de 2002. - O Administrador-Delegado, Carlos Manuel Gregório dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 258/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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