Despacho 11 956/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 20.º da Lei de Autonomia Universitária, do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos artigos 17.º a 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
1 - No Prof. Doutor Lélio Quaresma Lobo:
1.1 - A competência para, no âmbito do contrato-programa, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 12 469,95, exceptuado as prestações de serviços previstas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias, e as que originem a celebração dos contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes.
1.2 - A competência para, no mesmo âmbito, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações até ao limite de Euro 4987,98, cabendo-lhe, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.
A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pelo gabinete técnico.
7 de Fevereiro de 2002. - O Reitor, Fernando Manuel da Silva Rebelo.