Despacho 11 942/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso da delegação de competências que me foi conferida pelo presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, através do despacho 7P-CD, de 3 de Maio de 2001, subdelego:
1 - No director da Unidade Jurídica, licenciado Manuel Alves de Almeida, a competência para:
1.1 - Aplicar as coimas previstas nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;
1.2 - Aplicar as coimas previstas na alínea g) do artigo 7.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;
1.3 - Aplicar as coimas previstas no artigo 65.º do Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;
1.4 - Aplicar as coimas previstas no artigo 14.º da Lei 19-A/96, de 29 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado até esta data no seu âmbito.
1 de Outubro de 2001. - A Directora, Maria Teresa Branco.