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Despacho 11942/2002, de 24 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 942/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso da delegação de competências que me foi conferida pelo presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, através do despacho 7P-CD, de 3 de Maio de 2001, subdelego:

1 - No director da Unidade Jurídica, licenciado Manuel Alves de Almeida, a competência para:

1.1 - Aplicar as coimas previstas nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;

1.2 - Aplicar as coimas previstas na alínea g) do artigo 7.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;

1.3 - Aplicar as coimas previstas no artigo 65.º do Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;

1.4 - Aplicar as coimas previstas no artigo 14.º da Lei 19-A/96, de 29 de Junho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado até esta data no seu âmbito.

1 de Outubro de 2001. - A Directora, Maria Teresa Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto-Lei 64/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de contra-ordenação no sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Lei 19-A/96 - Assembleia da República

    Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo e um programa de inserção social.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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