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Aviso 6968/2002, de 24 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6968/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de enfermeiro de nível 1. - De acordo com a legislação em vigor e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 21 de Março de 2002, no uso da competência própria que lhe é conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro de nível 1 da carreira de enfermagem para provimento de 40 lugares vagos do quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 599/96, de 21 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

3 - Natureza e validade - o concurso é interno geral de ingresso e válido para o provimento de 40 lugares agora postos a concurso, caducando com o provimento dos mesmos.

4 - Local de trabalho e conteúdo funcional - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Santarém ou fora dele, em situações eventualmente decorrentes do seu âmbito de actividade. O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - Remuneração - é a correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de candidatura - podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que se encontrem dentro dos seguintes requisitos:

Gerais:

Ter nacionalidade portuguesa ou, não tendo, estar abrangido por lei aplicável;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar interdito para a função pública nem para o exercício da enfermagem;

Estar física e psiquicamente apto para o desempenho da profissão e ter cumprido a vacinação obrigatória;

Especiais:

Estar habilitado com o curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertence, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e tenham mais de um ano de serviço ininterrupto.

7 - Apresentação de candidaturas - os candidatos devem formalizar a candidatura pedindo a sua admissão ao concurso através de requerimento, em formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém e entregá-lo no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, até ao fim do prazo de candidaturas, ou enviá-lo para ali atempadamente, pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

8 - Elementos a constar no requerimento - o requerimento de candidatura deve conter obrigatoriamente, de forma explícita e inequívoca, os seguintes elementos:

Identificação do candidato (nome completo, filiação, data de nascimento, naturalidade, número do bilhete de identidade, data da sua emissão e entidade que o emitiu);

Endereço completo (residência, rua, localidade, código postal e telefone);

Habilitação profissional, tempo de experiência profissional e instituição em que trabalha e quadro a que está vinculado;

Referência ao concurso a que se candidata, referindo o número do Diário da República e a data em que vem publicado o aviso de abertura;

Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

Quaisquer outros elementos que o candidato considere de interesse relevante para a enfermagem.

9 - Documentos que devem acompanhar o requerimento - devem acompanhar o requerimento ou ser entregues até ao fim do prazo de candidatura os seguintes documentos:

Documento comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

Declaração, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado, de onde constem a natureza do vínculo, assim como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Três exemplares do curriculum vitae.

Para além destes, podem ainda os candidatos apresentar, dentro do prazo de candidatura, outros documentos relevantes para apreciação do seu mérito, como documentos comprovativos de cursos ou acções de formação em enfermagem.

10 - O júri poderá ainda, nos termos legais, exigir aos candidatos a apresentação de outros documentos comprovativos de factos por ele referidos ou de declarações que suscitem dúvidas. As falsas declarações serão legalmente punidas.

11 - Método de selecção e classificação - o método de selecção a utilizar é, nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, a avaliação curricular e a fórmula a utilizar estará afixada durante o período de candidaturas na Direcção de Enfermagem e no Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Santarém, para conhecimento dos interessados.

Nesses locais serão também afixadas a lista de candidatos e a lista de classificação final.

12 - Constituição do júri - o júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Clara Maria Moreira Teixeira Simões, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria Clara Martins de Cunha André, enfermeira especialista.

Maria de Fátima Cordeiro dos Santos, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

João Manuel Nunes oliveira Alves, enfermeiro especialista.

Anabela Escabelado Cândido, enfermeira especialista.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Março de 2002. - O Administrador-Delegado, José Rianço Josué.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-21 - Portaria 599/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 700/87, de 17 de Agosto

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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