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Edital 783/2002, de 23 de Maio

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Texto do documento

Edital 783/2002 (2.ª série). - Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança, torna público, por seu despacho de 6 de Maio de 2002:

1 - Está aberto, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º e dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias seguidos contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República, para efeito de recrutamento de um professor-coordenador para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto, área científica de Sistemas de Informação.

2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

A apresentação das candidaturas deve ser feita através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local do nascimento;

e) Residência actual;

f) Estado civil;

g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

3 - O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado de:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

g) 10 exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Três exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

3.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que sejam enviadas cópias.

4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

5 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta o seu mérito científico e pedagógico e a sua relevância para a área em que é aberto o concurso.

5.1 - O júri reserva-se o direito de entrevistar os candidatos.

6 - O concurso é válido para o preenchimento do lugar em referência e extingue-se com o preenchimento deste.

7 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais:

Prof. Doutor Joaquim José Borges Gouveia, professor catedrático da Universidade de Aveiro.

Prof. Doutor José Afonso Moreno Bulas Cruz, professor associado com agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Prof. Doutor João Álvaro Brandão Soares de Carvalho, professor associado com agregação da Universidade do Minho.

Prof. Doutor Luís Alfredo Martins do Amaral, professor associado da Universidade do Minho.

Prof. Doutor Armando Luís Ferreira Leitão, professor-coordenador sem agregação da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.

8 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou pelo correio, registadas com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Bragança, Quinta da Santa Apolónia, apartado 138, 5301-854 Bragança.

10 de Maio de 2002. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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