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Despacho 11801/2002, de 23 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 801/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário deste Governo Civil, licenciado em Direito Júlio Coelho Martins, os poderes para:

a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes e despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;

b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças policiais, de ruído, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;

c) Proceder a registos e conceder licenças de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão;

d) Realizar despesas por conta das verbas inscritas no Orçamento do Estado, até ao limite de Euro 500, e assinatura das respectivas folhas e documentos anexos;

e) Contrair encargos por conta das verbas do orçamento privativo do Governo Civil até ao limite de Euro 500;

f) Resolver assuntos de natureza corrente e assinar a correspondência que seja de mero expediente;

g) Orientar a instrução de processos de contra-ordenações, solicitando às autoridades policiais ou outros serviços públicos, informações que considere convenientes ou necessárias para o efeito e proferindo nos mesmos despachos;

h) Aprovar orçamentos e quadros de pessoal das associações de bombeiros;

i) Conceder licenças para as férias aos funcionários do Governo Civil e aprovar o respectivo plano anual;

j) Autorizar a realização de provas desportivas na via pública;

k) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços de transportes colectivos de passageiros;

l) Autorizar a reversão do vencimento de exercício aos funcionários do Governo Civil, nos termos legais;

m) Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença, nos termos legais.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes previstos nas alíneas a), b), c) e f).

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito de matérias previstas neste despacho até à data da sua publicação.

2 de Maio de 2002. - O Governador Civil, José António Leitão da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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